Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada:Fevereiro de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
dea
Assunto:
Fevereiro 2026
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Todas as obrigações do dia 19/2 - 8 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
19ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 19 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: Art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85 DE 04/09/2007.
Janeiro de 2026
19ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: Art. 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008.
Janeiro de 2026
19ICMSConstrução civil

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, cuja principal atividade econômica seja construção civil, até o dia 19 subsequente. Esse prazo também se aplica em relação ao ICMS devido na entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual. Base Legal: Incisos XIV e XV, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosJaneiro de 2026
19ICMSEstabelecimentos industriais

Recolhimento do imposto devido nas operações promovidas por estabelecimentos industriais e, também, na entrada, em seu estabelecimento, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 19º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal:Incisos VIII e XV, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosJaneiro de 2026
19ICMSICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Janeiro de 2026
19ICMSICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Recolhimento do imposto devido nas operações com as mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens do item 6 da Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025. (Produtos com prazo específico). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3479 DE 08/12/2025.
Janeiro de 2026
19ICMSICMS - Contribuintes varejistas e transportadores rodoviários de cargas - Apuração de Dezembro

Recolhimento do imposto referente às saídas ocorridas no período de referência dezembro, classificadas no código de receita 1101 – ICMS Normal, devido pelos estabelecimentos cadastrados no CCICMS/PB com atividades de varejo ou transporte rodoviário de cargas, exceto as atividades de transporte de produtos perigosos e de mudanças, nas modalidades intermunicipal, interestadual e internacional (conforme CNAE 4930-2/02), bem como as operações sujeitas à substituição tributária, ao regime de cobrança do ICMS-Fronteira e aquelas praticadas por contribuintes detentores de regime especial de tributação. I - até 15 de janeiro de 2026, o valor mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do ICMS devido; II - o saldo remanescente, em relação ao inciso I do “caput” deste artigo, em parcela única, até 19 de fevereiro de 2026. Base Legal: Decreto Nº 47552 DE 28/11/2025.
Janeiro de 2026
19ISSDS - Declaração de Serviços - Declarante com Dígito Verificador do CNPJ/CPF 8 e 9

Entrega da Declaração de Serviços - DS referente ao trimestre civil anterior, pelas pessoas jurídicas com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF igual a 8 e 9, até o dia 19 do primeiro mês do trimestre civil subsequente a que se referir. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 20298 DE 30/01/2004
4º Trimestre de 2025

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